Ementa
Aplica o disposto nos art. 3º, I, "a" e "b", e art. 4º, § 2º, I, "a" e II "a", "b" e "c", e § 4º da Lei n. 7.998/1990, com s redação dada pela Lei n.13.134/2015, aos trabalhadores desempregados que, no período de vigência do art. 1º e do art.4º, III, da Medida Provisória n. 665/2014, compreendido entre 28 de fevereiro e 16 de junho de 2015, atendiam às condições, requisitos e exigências previstos naquela lei, para fins de obtenção, majoração ou ampliação do número de parcelas do benefício do seguro desemprego, assegurando-se os direitos adquiridos.