Ementa
Altera a Lei nº 7.289, de 18 de dezembro de 1984, e a Lei nº 7.479, de 2 de junho de 1986, para autorizar a inclusão, no quadro de acesso para promoção, dos oficiais e praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal que estiverem sendo processados por crime militar ou comum, enquanto não sobrevier condenação penal transitada em julgado.