Ementa
Altera a Lei nº 9.868, de 10 de novembro de 1999, para determinar a perda da eficácia de medidas cautelares concedidas monocraticamente em ações diretas de inconstitucionalidade que impugnem emendas à Constituição, quando não forem referendadas pela maioria absoluta dos membros do Supremo Tribunal Federal até a segunda sessão ordinária subsequente de seu Plenário.