Ementa
Altera o § 1º do Art. 2º da Lei n. 8.907, de 06 de julho de 1994, que "Determina que o modelo de fardamento escolar adotado nas escolas públicas e privadas não possa ser alterado antes de transcorrido cinco anos", para obrigar a inscrição do tipo sanguíneo e o fator RH nos uniformes escolares.