Ementa
Acrescenta o § 8º ao art. 17 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que "regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências", para estabelecer preferência aos policiais quando da alienação de viaturas de seus respectivos órgãos de segurança pública na modalidade de leilão, nos termos que disciplina.