Ementa
Altera o caput do Art. 57 da Lei n. 11.343, de 23 de agosto de 2006, que "Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências", para estabelecer que o interrogatório do acusado ocorrerá após a inquirição das testemunhas.