Ementa
Altera a Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998, que Dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais e dá outras providências, para acrescentar como entidades que podem ser qualificadas como organizações sociais as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que prestem atividades nas áreas de administração de casas de ressocialização e de penitenciárias.