Localidade
Brasil
Autoridade
Câmara dos Deputados
Título
PL 2210/2015
Data
02/07/2015
Ementa
Acrescenta parágrafo ao art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que "dispõe sobre o Plano de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências", para eximir de multa a empresa que comprove ter utilizado todos os meios possíveis para contratação de pessoas com deficiência, sem ter obtido êxito, por razões alheias à vontade do empregador.
Nome Uniforme
urn:lex:br:camara.deputados:projeto.lei;pl:2015-07-02;2210

Publicação Oficial

Outras Publicações

Publicação Original
2015-07-02
Câmara dos Deputados (application/pdf) Câmara dos Deputados
[ http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1356339 ]

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