Localidade
Brasil
Autoridade
Câmara dos Deputados
Título
PL 2155/2015
Data
01/07/2015
Ementa
Altera a redação do art. 45, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para possibilitar o acréscimo de 25% aos aposentados por idade, tempo de serviço e especial, que necessitem de assistência permanente de outra pessoa após a concessão da aposentadoria.
Nome Uniforme
urn:lex:br:camara.deputados:projeto.lei;pl:2015-07-01;2155

Publicação Oficial

Outras Publicações

Publicação Original
2015-07-01
Câmara dos Deputados (application/pdf) Câmara dos Deputados
[ http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1355522 ]

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