Ementa
Altera o § 3º do art. 6º da Lei nº 7.855, de 24 de outubro de 1989, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho, atualiza os valores das multas trabalhistas, amplia sua aplicação, institui o Programa de Desenvolvimento do Sistema Federal de Inspeção do Trabalho e dá outras providências, para tornar obrigatória a dupla visita no caso de estabelecimentos rurais.