Ementa
Altera o art. 56 da Lei n.º 9.615, de 24 de março de 1998, que dispõe sobre as normas gerais do desporto, para premiar as escolas públicas bem colocadas nos jogos escolares organizados pelo Comitê Olímpico Brasileiro, nos termos do art. 56, § 2º, da Lei n.º 9.615, de 24 de março de 1998, e garantir incentivos para o seu aperfeiçoamento esportivo.