Ementa
Altera a alínea "a" do inciso II do art. 8º da Lei n. 9.250, de 26 de dezembro de 1995, que "Altera a legislação do imposto de renda de pessoas físicas e dá outras providências", para incluir nas deduções da base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Física os pagamentos relativos a medicamentos adquiridos por idosos com idade superior a 65 (sessenta e cinco) anos para tratamento de doenças crônicas comprovadas por relatório médico.