Ementa
Altera o artigo 131° da Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal) para incluir especificamente a prática de transmissão proposital do vírus da Imunodeficiência Humana (HIV), como crime, punido com reclusão de 06 (seis) a 08 (oito) anos e multa.