Ementa
Altera a redação do art. 3º da Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, que dispõe sobre a dedução, do lucro tributável para fins de imposto sobre a renda das pessoas jurídicas, do dobro das despesas realizadas em programas de alimentação do trabalhador, para permitir a concessão de auxílio-alimentação em dinheiro.