Ementa
Exclusão do § 1º do art. 2º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, com redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007, que Dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, e determina outras providências.