Ementa
Dispõe sobre a regulamentação do artigo 245 da Constituição Federal, prevendo as hipóteses e condições nas quais o Poder Público deverá oferecer assistência material (auxílio-vítima) aos herdeiros e dependentes carentes das vítimas de crimes dolosos e altera as Leis nºs. 8.213, de 1991, e 8.742, de 1993.