Ementa
Altera o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências, para limitar em 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato tanto os acréscimos quanto as supressões em obras, serviços ou compras.