Ementa
Altera a Lei nº 10.674, de 16 de maio de 2003, que obriga a que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença de glúten, como medida preventiva e de controle da doença celíaca, para que as inscrições "contém glúten" ou "não contém glúten" sejam feitas, necessariamente, na parte da frente da embalagem ou rótulo.