Ementa
Acrescenta inciso XIII ao art. 833 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil, para tornar impenhoráveis os recursos públicos recebidos por instituição privada para o desempenho de serviços ou atividades de interesse público, em decorrência da celebração de contrato de gestão, termo de parceria, de colaboração ou de gestão.