Ementa
Acrescenta os §§ 3º e 4º ao art. 37 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), para tornar obrigatória a exigência da apresentação de título de propriedade autêntico para a outorga de mandato que tenha por objeto a alienação de bem, assim como impõe ao oficial do cartório o dever de se abster de lavrar mandato que tenha por objeto a alienação de bem descrito em promessa ou instrumento de cessão de direitos.