Ementa
Altera a redação do § 1º do art. 18 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e do art. 21 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para dispor, respectivamente, sobre a concessão do auxílio-acidente ao segurado contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social e a alíquota contributiva adicional para financiamento deste benefício previdenciário.