Ementa
Altera o § 2º do art. 302 da Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito), para prever a prática de homicídio doloso na direção de veículo automotor, se o agente conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência ou participar, em via, de corrida, disputa ou competição automobilística ou ainda de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente, acrescenta o inciso IX no artigo 1º na Lei 8.072/90, para incluir essa modalidade no rol de crimes hediondos.