Ementa
Dispõe sobre a vedação do financiamento das campanhas eleitorais por pessoas jurídicas; estabelece limites de doações para pessoas físicas; cria mecanismo de estímulo às pessoas físicas para realizações de doações eleitorais; e estipula que o doador não poderá realizar doações a candidatos de partidos diferentes, ressalvados os casos em que as doações sejam feitas a candidatos de partidos diferentes que façam parte de uma mesma coligação. Altera a Lei 9.096/95 e a Lei 9504/97.