Ementa
Insere o art. 3º-A na Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, que "dispõe sobre segurança para estabelecimentos financeiros, estabelece normas para constituição e funcionamento das empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores, e dá outras providências", para proibir o emprego, por parte das instituições financeiras, de funcionários não especializados em segurança no transporte de valores e na guarda de chaves de agência e de cofres.