Ementa
Altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, para estabelecer novas sanções ao partido que deixar de destinar pelo menos 5% dos recursos do Fundo Partidário e 10% do tempo de propaganda partidária gratuita em programas de rádio e televisão para a criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres.