Localidade
Brasil
Autoridade
Câmara dos Deputados
Título
[ Projeto de Lei nº 996/2015 > Projeto de Lei nº 4015/2023 ]
Data
31/03/2015
Apelido
[ PL 996/2015 > PL 4015/2023 ]
Ementa
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e as Leis nºs 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), 12.694, de 24 julho de 2012, e 13.709, de 14 agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), para reconhecer como atividade de risco permanente as atribuições inerentes ao Poder Judiciário e ao Ministério Público e garantir aos seus membros medidas de proteção, bem como recrudescer o tratamento penal destinado aos crimes de homicídio e de lesão corporal dolosa contra eles, desde que no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão dessa condição.
Nome Uniforme
urn:lex:br:camara.deputados:projeto.lei;pl:2015-03-31;996
Nome Uniforme
urn:lex:br:senado.federal:projeto.lei;pl:2023;4015
Mais detalhes

Publicação Oficial

Outras Publicações

Texto
2023-09-27
Emenda [ Emenda Defensores Públicos PL 4015/2023 ]
Senado Federal (application/pdf) Senado Federal
[ https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=9469324&disposition=inline ]
Texto
2023-09-27
Emenda [ Emenda Oficiais de Justiça - PL 4015/2023 ]
Senado Federal (application/pdf) Senado Federal
[ https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=9469900&disposition=inline ]
Texto
2023-08-21
Avulso inicial da matéria [ - ]
Senado Federal (application/pdf) Senado Federal
[ https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=9436392&disposition=inline ]
Texto
2023-08-16
Projeto de Lei Ordinária [ Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e as Leis nºs 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), 12.694, de 24 julho de 2012, e 13.709, de 14 agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), para reconhecer como atividade de risco permanente as atribuições inerentes ao Poder Judiciário e ao Ministério Público e garantir aos seus membros medidas de proteção, bem como recrudescer o tratamento penal destinado aos crimes de homicídio e de lesão corporal dolosa contra eles, desde que no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão dessa condição. ]
Senado Federal (application/pdf) Senado Federal
[ https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=9434391&disposition=inline ]
Texto
2023-08-16
[ Proposição Legislativa no formato LexML ] Senado Federal (application/xml) Senado Federal
[ https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=9434391&mime=application/xml&disposition=inline ]
Publicação Original
2015-03-31
Câmara dos Deputados (application/pdf) Câmara dos Deputados
[ http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1316038 ]

2024-04-02T14:06:40.000Z [ 1065605 ]