Ementa
Altera a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, para dispor sobre a priorização dos municípios localizados até dez quilômetros ao redor das margens dos reservatórios das usinas hidrelétricas e das suas redes de transmissão de energia no processo de universalização dos serviços públicos de energia elétrica no meio rural.