Ementa
Altera a Lei nº 11.124, de 16 de junho de 2005, para incluir a sustentabilidade ambiental entre as diretrizes estabelecidas no âmbito do Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social - SNHIS, e para dispor sobre a precedência, na utilização dos recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS, dos projetos e programas que demonstrem a sustentabilidade ambiental do empreendimento habitacional.