Ementa
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho 1990, para garantir direitos das crianças e adolescentes portadores de deficiência com mobilidade prejudicada, acrescentando os parágrafos 3º e 4º no seu art. 11; definindo especificamente o fornecimento de cadeiras de rodas como recurso relativo ao tratamento, habilitação ou reabilitação.