Ementa
Altera os artigos 33, 77, 78 e 83 do Código Penal e o artigo 29 da Lei de Execução Penal para estabelecer a reparação do dano causado pela infração como condição à progressão de regime do cumprimento da pena, à suspensão condicional da pena e ao livramento condicional e para estabelecer a destinação de, no mínimo, cem por cento da remuneração decorrente do trabalho do preso à reparação do dano causado pela infração.