Ementa
Acrescenta o inciso VI ao Art. 652 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, para fixar a competência da Justiça do Trabalho para julgar ações de danos morais e patrimoniais decorrentes de infortúnios do trabalho e de morte do empregado.