Ementa
Altera os artigos 61, 121 e 129 do Decreto-Lei nº 2.848 de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) para qualificar e agravar pena de crimes cometidos contra agente da Segurança Pública, guarda prisional ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, praticados em razão dessa condição.