Ementa
Altera o artigo 1° da Lei n° 8.072, de 25 de julho de 1990, que passa a vigorar acrescido do inciso IX, classificando como hediondos os crimes praticados contra agente da segurança pública ou guarda prisional, no exercício de suas funções ou em razão dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, praticado em razão dessa condição.