Ementa
Altera a Lei nº 7.398, de 4 de novembro de 1985, para assegurar aos estudantes da educação básica o direito de fundar, organizar e participar de Grêmios Estudantis, proibindo a transferência compulsória e a perda de bolsas de seus dirigentes durante o período compreendido entre o registro de candidatura a cargo de representação ou direção estudantil e, caso seja eleito, um ano após o final do mandato.