Ementa
Altera a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, em seu art. 3º, parágrafo 7º, inciso I, alínea c - para estabelecer que o corpo docente dos cursos de graduação em medicina seja composto de, no mínimo, setenta por cento de pós-graduados, residentes no local da instituição.