Localidade
Brasil
Autoridade
Câmara dos Deputados
Título
PL 100/2015
Data
03/02/2015
Ementa
Acrescenta alínea "h" ao art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, autorizando que sejam dedutíveis, na declaração do Imposto de Renda, as despesas de aquisição de medicamentos de uso contínuo, para consumo do contribuinte ou dependente portador de moléstia grave ou incurável.
Nome Uniforme
urn:lex:br:camara.deputados:projeto.lei;pl:2015-02-03;100

Publicação Oficial

Outras Publicações

Publicação Original
2015-02-03
Câmara dos Deputados (application/pdf) Câmara dos Deputados
[ http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1296950 ]

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