Ementa
Dá nova redação ao parágrafo único do art. 2º da Lei nº 10.962, de 11 de outubro de 2004, que "Dispõe a oferta e as formas de afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor", com a finalidade de proteger o consumidor, ao determinar a inclusão da data de vencimento do produto no seu respectivo código de barras, utilizado na sua identificação nas gôndolas e nos caixas de pagamento nos estabelecimentos comerciais.