Ementa
Altera a Lei nº 8.069, de 14 de julho de 1990, que "Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências", para determinar que os dirigentes de instituições de educação pré-escolar e de ensino fundamental notifiquem faltas consecutivas superiores a 3 (três) dias e sinais de maus tratos envolvendo seus alunos.