Ementa
Altera o art. 8º da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, que "dispõe sobre a gestão de recursos humanos das Agências Reguladoras e dá outras providências", para estender, de 4 (quatro) meses para 6 (seis) meses, o período de quarentena a que está sujeito o ex-dirigente de agência reguladora.