Ementa
Acrescenta art. 37-A à Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, para estabelecer a prescrição das sanções previstas por violação de normas legais e estatutárias, falta de prestação de contas e sua desaprovação total ou parcial 4 (quatro) anos após o envio do balanço contábil dos partidos políticos.