Ementa
Altera o art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social, e o art. 34 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso, para dispor sobre critério de cálculo de renda familiar per capita, utilizado na concessão do benefício de prestação continuada da assistência social.