Localidade
Brasil
Autoridade
Câmara dos Deputados
Título
PL 8035/2014
Data
28/10/2014
Ementa
Acresce o Art. 73-A à Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. NOVA EMENTA: Acresce o art. 73-A à Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para prever a obrigatoriedade de apresentação de certidão negativa de antecedentes criminais pelos profissionais que trabalharem com crianças.
Nome Uniforme
urn:lex:br:camara.deputados:projeto.lei;pl:2014-10-28;8035

Publicação Oficial

Outras Publicações

Publicação Original
2014-10-28
Câmara dos Deputados (application/pdf) Câmara dos Deputados
[ http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1282700 ]

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