Ementa
Acresce o Art. 73-A à Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. NOVA EMENTA: Acresce o art. 73-A à Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para prever a obrigatoriedade de apresentação de certidão negativa de antecedentes criminais pelos profissionais que trabalharem com crianças.