Ementa
Acrescenta parágrafo ao art. 1º da Lei nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013, que "Dispõe sobre o benefício do pagamento de meia-entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes em espetáculos artístico-culturais e esportivos, e revoga a Medida Provisória no 2.208, de 17 de agosto de 2001" para estender a condição de estudante por um ano após a conclusão do ensino médio.