Ementa
Altera a Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, para extinguir a contribuição de 6% sobre a remuneração do trabalhador que custeia o Vale-Transporte e para possibilitar que os valores despendidos a título de Vale-Transporte sejam dedutíveis do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).