Ementa
Regulamenta o inciso II do §1º e o §4º do art. 225 da Constituição Federal; o art. 1º, alínea “j” do art. 8º, a alínea “c” do art. 10, o art. 15; e os §§3º e 4º do art. 16 da Convenção sobre Diversidade Biológica, promulgada pelo Decreto nº 2.519, de 16 de março de 1998; dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, sobre a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado e sobre a repartição de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade; revoga a Medida Provisória nº 2.186-16, de 23 de agosto de 2001; e dá outras providências.