Ementa
Altera a alínea "a" do inciso II do art. 78 do Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, a fim de estabelecer que preponderará a competência do lugar da infração à qual for cominada pena máxima mais grave na determinação da competência por conexão ou continência no concurso de jurisdições da mesma categoria.