Ementa
Altera a Lei nº 10.147, de 21 de dezembro de 2000, que dispõe sobre a incidência da contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep, e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins, nas operações de venda dos produtos que especifica, para isentar da incidência da contribuição do PIS/Pasep e Cofins sobre a receita bruta decorrente da venda de medicamentos de uso contínuo, medicamentos sujeitos à prescrição médica, medicamentos de controle especial, medicamentos de venda livre, medicamentos essenciais, medicamentos para a atenção básica e medicamentos de interesse em saúde pública, conforme registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)