Ementa
Acrescenta parágrafo ao art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, e altera o art. 33 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para prever a isenção do imposto de renda sobre a complementação de aposentadoria, reforma ou pensão, recebida por portadores de moléstias graves.