Ementa
Altera o "caput" do art. 20 da Lei nº 8.742/1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social, e o "caput" do art. 34 da Lei nº 10.741/2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, de modo a permitir o benefício assistencial de prestação continuada, no valor de um salário mínimo, seja concedido aos idosos a partir de 60 (sessenta) anos.