Ementa
Acrescenta § 10 ao art. 477 e altera a redação do inciso II da alínea a do art. 652 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para disciplinar efeitos processuais da homologação da rescisão contratual.